Através do Despacho 81/2026-XXV, de 17 de junho, a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais voltou a prorrogar, agora até 30 de junho, o prazo de entrega da Declaração mod. 22 de IRC relativo a 2025, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Uma “medida proporcional, de caráter excecional e alinhada com objetivos de segurança jurídica, boa administração e simplificação do relacionamento…
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