Alteração da Lei da Nacionalidade

A Lei Orgânica 1/2026, de 18 de maio, retificada pela Declaração de Retificação 17/2026/1, da mesma data, alterou e republicou a Lei 37/81, de 3 de outubro, que aprovou a Lei da Nacionalidade.

O Governo dispõe agora de prazo de 90 dias para proceder às necessárias alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro.

 

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