A Lei Orgânica 1/2026, de 18 de maio, retificada pela Declaração de Retificação 17/2026/1, da mesma data, alterou e republicou a Lei 37/81, de 3 de outubro, que aprovou a Lei da Nacionalidade.
O Governo dispõe agora de prazo de 90 dias para proceder às necessárias alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro.
