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Boletim Materiais de Construção nº 442 |
Desagravamento fiscal para o fomento da oferta de habitação é um bom caminho, mas…
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/97-2026-1124493227) que pretende aumentar a oferta de habitação (a preços mais baixos) através da concessão de benefícios fiscais que, em teoria, beneficiarão clientes e promotores imobiliários, quer na compra/venda de imóveis, quer no arrendamento.
Em jeito de esclarecimento, há que deixar claro que o preço elevado dos imóveis não tem que ver com o custo dos materiais de construção, mas, sobretudo, com uma sobrevalorização do mercado imobiliário que se tornou evidente nos últimos anos, com a escassez de mão-de-obra, com os preços especulativos dos terrenos e com as elevadíssimas taxas que são aplicadas pelas entidades públicas que licenciam os imóveis. O preço dos materiais tem apresentado uma tendência de crescimento, mas não justifica os preços dos imóveis aos dias de hoje.
Genericamente, reduzir impostos, simplificar e promover a circularidade no arrendamento são sempre boas notícias. Fomentam o interesse no arranque de novas construções ou na reabilitação, que teoricamente vão ser mais baratas para o cliente final e, especificamente no caso do arrendamento, potenciam o interesse de aumentar o número de imóveis para esse efeito ao dispor dos cidadãos. Esperemos que seja este o resultado, mas…
Temos que deixar que fique claro que os prazos muito curtos de aplicação das medidas (até 31 de dezembro de 2029) provocam alguma desilusão. Retroagir a possibilidade de implementar IVA a 6% a projetos que entraram em licenciamento apenas a partir de 25 de setembro de 2025 (quando nesse ano foram licenciados para construção quase 42 mil fogos novos) levará a que, uma boa parte, possam “cair” para serem novamente submetidos e beneficiarem da nova taxa reduzida. Estarão os Municípios munidos de capacidade de análise de um avolumar súbito de projetos, quando hoje demoram, em média, mais de um ano na sua análise?
Em particular, na questão da redução do IRS nas rendas , a timeline referida na Lei significa que vigorará apenas por 3 anos e meio! Uma medida desta natureza, que se quer estruturante e que pretenda agitar o mercado do arrendamento não devia vigorar 10, 20, ou 30 anos? Não deveria, portanto, acompanhar a perspetiva temporal de um normal investidor imobiliário? Alguém vai investir no arrendamento atraído por medidas meramente transitórias?
O sol é por muitos apreciado, mas a sombra, a incerteza e as dúvidas certamente não beneficiam o investimento e a confiança no mercado imobiliário.


