O artigo 242º do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei 23/2012, de 25 de junho, permite que as empresas encerrem total ou parcialmente para férias dos trabalhadores em dia de «ponte», isto é, «em dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal». Tal possibilidade está porém subordinada ao…
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