Termina no próximo dia 31 de dezembro o prazo para as empresas (empregadores) optarem por aderir ao novo modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), aprovado pelo Decreto-Lei 127/2025, de 9/12, adesão que é obrigatória a partir de janeiro de 2027 para todas.
Se acordo com a informação da segurança social, antes de efetuar a adesão ao SCC as entidades empregadoras deverão assegurar o cumprimento prévio dos seguintes requisitos no sistema:
– Registo de trabalhadores ativos – garantir que todos os trabalhadores no ativo se encontram devidamente registados
– Cessação de vínculos – confirmar que todos os trabalhadores inativos têm a respetiva cessação do vínculo registada
– Atualização de enquadramentos – assegurar que os dados relativos ao vínculo, enquadramento e tipo de contrato se encontram devidamente atualizados
– Atualização de remunerações – garantir que a remuneração base e as remunerações de caráter permanente se encontram atualizadas e refletidas nos registos da segurança social.
Recorrendo a empresa a software de processamento de salários, deverá, previamente à adesão, confirmar junto do respetivo fornecedor se o mesmo se encontra devidamente adaptada. Em particular, deve ser assegurado que os desenvolvimentos necessários à interoperabilidade e integração direta com a segurança social estão concluídos e devidamente testados, garantindo o correto funcionamento dos processos e a transmissão adequada da informação.
Recursos e ferramentas de apoio
Para apoiar as empresas na adaptação ao novo modelo, a segurança social disponibiliza vários recursos sua página informativa dedicada (aqui):
– Informação detalhada sobre o funcionamento, regras de apuramento e impacto operacional do SCC
– Webinar de apresentação, que explica passo a passo as alterações, as novas funcionalidades e o fluxo de validação de dados
– Vídeos tutoriais sobre vários procedimentos
– Perguntas frequentes (FAQ).

