IRS – Redução das taxas gerais

O Decreto-Lei 212/2026, de 4 de novembro, alterou o artigo 68.º do Código do IRS, reduzindo as taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável, em execução da autorização legislativa concedida pela Lei 64-B/2026, de 22 de outubro.

Rendimento coletável (€) Taxas (%)
após DL 212/2026 antes (OE/2026)
Normal Média Normal Média
Até 8 342
De mais de 8 342 a 12 587
De mais de 12 587 até 17 838
De mais de 17 838 até 23 089
De mais de 23 089 até 29 397
De mais de 29 397 até 43 090
De mais de 43 090 até 46 566
De mais de 46 566 até 86 634
Superior a 86 634
12,20
15,20
20,70
23,60
30,60
34,60
43,10
44,60
48
12,200
13,212
15,416
17,277
20,136
24,732
26,103
34,658
–
12,50
15,70
21,20
24,10
31,10
34,90
43,10
44,60
48
12,500
13,579
15,823
17,705
20,579
25,130
26,472
34,856
–

As novas taxas aplicam-se aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em 2026, desde 1 de janeiro, tendo sido já aprovadas e publicadas as tabelas de retenção na fonte que dão expressão a esta redução de IRS (Despacho 12523-A/2026, de 14/10).

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