Faltas por morte – STJ volta a decidir que são dias seguidos de calendário

«A expressão “dias consecutivos”, constante do artigo 251.º, do Código do Trabalho, deve ser interpretada como correspondendo a dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis, dias de trabalho ou dias de descanso.» É este o sumário do Acórdão de 25/06/2025 (Proc. 8957/23.7T8LSB.L2.S2), igual ao do Acórdão 4/2023, de 17/05/2023, no qual, de novo por unanimidade, o Supremo Tribunal…

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Faltas por falecimento de parente ou afim – STJ decide que são dias seguidos de calendário

Chamado a pronunciar-se em recurso sobre o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13/07/2022, que decidiu, com voto de vencido, que a expressão “dias consecutivos” constante da Cláusula 82.ª do Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a AIMMAP – Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal e o SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da…

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