Os trabalhadores independentes (TI) abrangidos pelo regime de contabilidade organizada são notificados através da Segurança Social Direta (SSD), desde 31 de outubro p.p., da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado no ano de 2024, referente ao lucro de 2023, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2025. A base de incidência contributiva tem como…
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