SIED – Apoio à aquisição de aparelhos de ar condicionado e outros equipamentos

Em execução da Portaria 222-A/2026/1, de 15 de maio p.p., que aprovou os termos, condições de implementação e funcionamento do SIED – Sis­tema de Incentivo Económico Direto à Retoma de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), com o objetivo de promover o aumento da recolha seletiva e da retoma de REEE e o seu correto encaminhamento para trata­mento, o Despacho n.º 11295/2026, de 2 de setembro, publicado no D.R. de 15 de setembro, define os critérios e as condições de participação dos operadores económicos.

O SIED entra em vigor no próximo dia 1 de dezembro de 2026 e o incentivo é atribuído através de um desconto ao utilizador final particular (pessoa singular que adquire o produto para consumo próprio), aplicável na aquisição de um equipamento elétrico e eletrónico novo da mesma categoria funcional do EEE entregue ou, caso o operador económico aderente aceite, de categoria funcio­nal diferente, abrangido ou não pelo SIED.

O SIED abrange nesta fase inicial apenas aparelhos de ar condicionado, frigoríficos, arcas congeladoras e televisores – EEE das categorias 1 («Equipamentos de regulação da temperatura») e 2 («Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de super­fície superior a 100 cm²»). O desconto tem o valor de € 35 (aparelhos de ar condicionado), € 25 (frigoríficos e arcas congeladoras) e € 20 (televisores), devendo os EEE entregues estar completos e inteiros, considerando a sua in­tegridade estrutural e identificabilidade, nomeadamente quanto à respetiva categoria e tipologia.

Podem aderir ao SIED, mediante registo na plataforma eletrónica (ainda não disponível nesta data) gerida pelas EGSIGREEE, entidades gestoras do Sistema Integrado de Gestão dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (Electrão e ERP Portugal), as empresas que:

– Comercializem os EEE novos em causa através de estabelecimento físico ou por meio de comércio eletrónico (e-commerce)
– Tenham a situação tributária e contributiva regularizada
– Tenham os estabelecimentos aderentes e/ou atividades devidamente licenciados para o exer­cício da atividade
– Não se encontrem suspensos ou excluídos de participação no SIED.

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