Alterações ao Regime Geral de Gestão de Resíduos

O Decreto-Lei 205/2026, de 27 de outubro, alterou o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, introduzindo alterações significativas ao nível da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), a qual constitui um instrumento económico fundamental para promover a prevenção, valorização e correta gestão dos resíduos, incentivando a redução da deposição em aterro e contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e europeus em matéria de economia circular – que passam por reduzir a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterros em 10% da quantidade total de resíduos urbanos produzidos por peso até 2035, bem como o aumento mínimo para 60%, em peso, da preparação para a reutilização e da reciclagem de resíduos urbanos até 2030.

O novo modelo de distribuição das receitas da TGR reforça o financiamento aos municípios (que não pode ser inferior a 30% da TGR) e cria condições para acelerar os investimentos necessários ao cumprimento das metas nacionais e europeias em matéria de reciclagem e economia circular. Prevê ainda incentivos para os municípios que cumpram os objetivos definidos nos respetivos planos municipais aprovados pela Autoridade Nacional de Resíduos (ANR), que ficam dispensados da atualização anual da TGR, mantendo o valor aplicado no ano anterior, atualização reduzida em 25% se o cumprimento se situar entre 75% e 100%.

O diploma estabelece ainda que pelo menos 60% das receitas anuais da TGR são transferidas para o Fundo Ambiental, para financiar projetos que contribuam diretamente para a melhoria da gestão de resíduos, a valorização de materiais e a redução da deposição em aterro.

Resíduos de construção e demolição (RCD)

As alterações visam ainda aumentar a reutilização e a reciclagem dos resíduos de construção e demolição, um fluxo de resíduos com maior potencial de valorização, reforçando a aposta na demolição seletiva, privilegiando a separação dos materiais e a recuperação de componentes que possam ser reutilizados ou reciclados, passando a ser exigido um registo mais detalhado dos materiais produzidos e encaminhados nas obras abrangidas pelas novas obrigações, com identificação das quantidades reutilizadas, recicladas e entregues a operadores licenciados.

As alterações facilitam ainda a gestão de resíduos de construção e demolição que contenham amianto provenientes de pequenas obras particulares isentas de licenciamento e não sujeitas a comunicação prévia, permitindo que os sistemas municipais responsáveis pela recolha de resíduos urbanos possam assegurar a recolha e gestão destes materiais, mediante a aplicação de uma tarifa específica e de acordo com as condições legalmente estabelecidas.

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