Os produtos que entram em contacto com a água para consumo humano só podem ser usados a partir do próximo dia 31 de dezembro de 2026 se estiverem aprovados.
Produtos feitos de, ou que incorporem, materiais utilizados em contacto com a água destinada ao consumo humano desde a captação, o tratamento, a rede de adução, a rede de distribuição e no sistema de distribuição predial até à torneira do utilizador ou ao ponto de utilização da água destinada ao consumo humano, produtos utilizados no tratamento da água destinada ao consumo humano e instalações novas ou a renovações no caso dos produtos de construção.
É o que dispõe o Regulamento n.º 976/2025, de 7 de agosto, da ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, que estabelece as condições do sistema de aprovação nacional para tais produtos, as regras de funcionamento e o respetivo regime de aplicação, no âmbito das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto-Lei 69/2023, de 21/8, que aprovou o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, em cumprimento da correspondente Diretiva (UE) 2020/2184, de 16/12.
É o que dispõe igualmente o Regulamento Delegado (UE) 2024/370 da Comissão, de 23/1, que completa aquela Diretiva no que respeita ao estabelecimento dos procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis aos produtos que entram em contacto com a água destinada ao consumo humano e das regras para a designação dos organismos de avaliação da conformidade que intervêm nesses procedimentos.
Ambos os Regulamentos referidos estabelecem, porém, que só se aplicam a partir de 31/12/2032 aos produtos cuja conformidade com requisitos nacionais de higiene aplicáveis tenha sido comprovada e cujo certificado nacional de conformidade ainda seja válido em 31/12/2026.
Regulamento ERSAR 976/2025)
«Artigo 42.º
(Produção de efeitos)
1 – A partir de 31 de dezembro de 2026 apenas podem ser usados produtos aprovados de acordo com o disposto no presente regulamento.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso das substâncias, composições e constituintes que, em conformidade com as disposições nacionais, tenham sido aprovados por uma autoridade competente de um Estado-Membro durante o período compreendido entre 13 de julho de 2021 e 31 de dezembro de 2026 podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2032 no fabrico de materiais ou produtos que entrem em contacto com água destinada ao consumo humano, desde que respeitem o valor paramétrico de 5 μg/l fixado para o chumbo no ponto de utilização pelo consumidor estabelecido na parte B do anexo I da Diretiva (EU) 2020/2184.
3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, no caso dos produtos cuja conformidade com os requisitos nacionais de higiene aplicáveis aos produtos em contacto com água destinada ao consumo humano tenha sido comprovada e cujo certificado de conformidade ainda seja válido em 31 de dezembro de 2026, o presente regulamento é aplicável a partir de 31 de dezembro de 2032.»
O Regulamento ERSAR 976/2025 estabelece que os produtos são aprovados por organismos notificados, ou seja, por organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo IPAC e notificados pelo IPQ à Comissão Europeia e Estados-Membros, sendo dever dos operadores económicos (fabricantes e equiparados, como os distribuidores que usem marca própria, importadores e mandatários) submeter o pedido de avaliação da conformidade do seu produto e, obtido o certificado, comunicar qualquer alteração no processo produtivo que tenha impacto na sua conformidade.
O Certificado emitido ao operador económico tem a validade de 5 anos, permitindo que o operador económico seu titular emita uma Declaração de Conformidade UE, que respeitará o modelo aprovado pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/370 da Comissão.
Os produtos são marcados, com o símbolo aprovado pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/371 da Comissão. Símbolo indelével, com pelo menos 5 mm de altura, colocado de forma visível numa ou mais superfícies do produto, se possível, e em todos os documentos técnicos e administrativos que o acompanham e na sua embalagem, mais a menção «adequado para água potável», na língua do país em cujo mercado é colocado.
Segundo o artigo 17.º do Regulamento ERSAR 976/2025, os produtos que podem ser usados em contacto com a água destinada ao consumo humano são constituídos pelas substâncias inicializadoras, composições ou constituintes constantes das listas positivas europeias, tendo sido definidas 4:
- Lista positiva europeia de substâncias inicializadoras para materiais orgânicos e de grupos de substâncias inicializadoras para materiais orgânicos, como indicado, respetivamente, nos quadros 1 e 2 do anexo I da Decisão de Execução (UE) 2024/367, da Comissão de 23 de janeiro, ou nas respetivas atualizações;
- Lista positiva europeia de composições de materiais metálicos e de grupos de composições para materiais metálicos, como indicado, respetivamente, nos quadros 1 e 2 do anexo II da mesma Decisão de Execução ou nas respetivas atualizações
- Lista positiva europeia de constituintes orgânicos de materiais cimentícios e de grupos de constituintes orgânicos para materiais cimentícios, como indicado, respetivamente, nos quadros 2 e 3 do anexo III da mesma Decisão de Execução ou nas respetivas atualizações
- Lista positiva europeia de composições de esmaltes, materiais cerâmicos e outros materiais inorgânicos, como indicado no quadro 1 do anexo IV da Decisão de Execução ou nas respetivas atualizações.
A poucos dias da produção de efeitos da legislação supra referida, desconhece-se de que forma poderá a mesma ser cumprida face à inexistência de organismos acreditados competentes para certificarem os produtos, sendo do nosso conhecimento que apenas poucos países (França, Alemanha, Países Baixos) certificam há vários anos e de forma voluntária os produtos em causa, aos quais, por isso, só a partir de 31/12/2032 será aplicável a legislação comunitária ora referida.
A CERTIF – Associação para a Certificação, de quem a APCMC é associada, perfila-se para ser acreditada pelo IPAC e IPQ como organismo notificado, juntando esta área às várias outras em que é organismo de certificação nacional, como nos materiais de construção (marcação CE), gases fluorados, eletricidade e serviços e sistemas diversos, que certamente está preparada para analisar e aceitar as solicitações que os nossos associados lhe apresentem.

