Garantia dos bens – Aviso/rótulo de informação ao consumidor na loja já em vigor

Entrou em vigor no passado dia 27 de setembro o Regula­mento de Execução (UE) 2025/1960 da Comissão, de 25 de setembro, que aprovou o formato e o conteúdo do Aviso harmonizado relativo à garantia legal de conformidade e do Rótulo harmonizado de garantia comercial de durabilidade, em execução da Diretiva 2011/83/UE, que visa, entre outros objetivos, sensibilizar os consumidores para os seus direitos, de modo que possam tomar decisões de compra mais sustentáveis, e estimular a procura e o forneci­mento de bens mais duradouros, estabelecendo para o efeito os referidos aviso e rótulo harmonizados.

O Aviso harmonizado é um aviso obrigatório nos pontos de venda, destinado a sensibilizar os consumidores para o seu direito à garantia legal,

enquanto o Rótulo harmonizado representa uma garantia comercial voluntária de durabilidade, oferecida pelos produtores que pretendem certificar a dura­bilidade dos seus bens junto dos consumidores.

Lembramos que a Diretiva 2011/83/UE, alterada recente­mente pela Diretiva 2024/825/UE (que Portugal ainda não transpôs e devia ter transposto até março p.p.…), exige às em­presas e profissionais que forneçam aos consumidores, antes de estes ficarem vinculados por um contrato ou por uma pro­posta correspondente, um aviso da existência da garantia legal de conformidade dos bens. Esse aviso deve conter os principais elementos da garantia, incluindo a sua duração mí­nima de dois anos (3 anos em Portugal) e uma referência geral à possibilidade de a duração da garantia legal de con­formidade ser mais longa ao abrigo do direito nacional.

Essa informação deve ser apresentada ao consumidor de forma bem visível, utilizando o Aviso relativo à garantia legal de conformidade e, quando o produtor atribuir um prazo de garantia superior ao legal, o Rótulo de garantia comercial de durabilidade a que se referem a mesma Diretiva, art. 22.º-A, n.º 1.

O Código QR constante do Aviso deve direcionar os consumidores para informações mais detalhadas sobre os direitos ao abrigo da legislação comunitária no portal na­cional para o efeito. E no sentido de garantir que os co­merciantes possam utilizar e reproduzir facilmente o Aviso e o Rótulo, estes podem ser apresentados a cores ou preto e branco se apresentados a título de informação pré-con­tratual, obrigatoriamente a cores se o contrato for cele­brado em linha.

Pode consultar os modelos oficiais do Aviso e do Rótulo no Regulamento supra referido e extraí-los deste portal (garankit.eu), onde tem acesso a outras informações, guias e FAQ.

Rótulo obrigatório

O rótulo tem de ser exibido na loja física ou loja online (em linha) quando se verificam as cinco condições seguintes:

– o produtor, e não o comerciante/distribuidor, oferece uma garantia comercial

– a garantia é oferecida sem custos adicionais para o consumidor

– abrange a totalidade do bem e não apenas um componente

– tem uma duração superior a 2 anos (3 anos, em Portugal)

– o produtor disponibilizou essa informação ao comerciante/distribuidor.

O produtor pode igualmente colocar o rótulo na embalagem.

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