O Decreto 23/2026, de 22 de outubro, aprovou a Convenção n.º 167 Relativa à Segurança e Saúde na Construção, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na sua 75.ª Sessão, realizada em Genebra, a 20/06/1988, que preconiza o reforço do quadro legal e prescrições mínimas de segurança e saúde no setor da construção civil e de obras públicas relativamente aos locais e postos de trabalho nos estaleiros de construção, onde decorram trabalhos de construção, obras de engenharia civil, montagem e desmontagem de edifícios e de estruturas pré-fabricados.
Lembramos que as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção foram aprovadas pelo Decreto-Lei 273/2003, de 29/10, diploma complementado pelo Decreto 41821, de 11/8/1958 (regulamento de segurança no trabalho da construção civil), Decreto-Lei 46427, de 10/7/1965 (regulamento relativo às instalações sociais provisórias destinadas a pessoal empregado nas obras), Portaria 101/96, de 1/4 (regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis) e Portaria 934/91, de 13/9 (normas das estruturas de proteção contra a queda de objetos – FOPS – de máquinas de estaleiros de construção civil).
