O Decreto-Lei 204/2026, de 22 de outubro, transpôs para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2022/1999, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, na sequência das alterações operadas pela Decisão (UE) 2024/1254, de 24 de abril, e pela Diretiva Delegada (UE) 2025/1801, de 23 de junho, alterando para o efeito o Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, que igualmente republica.
É, assim, adequada a classificação de risco das infrações às categorias de risco das infrações fixadas no anexo II da Diretiva Delegada (UE) 2025/1801 da Comissão, de 23 de junho de 2025 (art. 12.º) e clarificam-se as obrigações dos intervenientes dos transportes, tendo em vista a eficácia do desempenho das autoridades nacionais com atribuições e competências inerentes ao respetivo controlo (art. 13.º).

