Veículos – Pesos e dimensões máximos autorizados

O Decreto-Lei 195/2026, de 25 de setembro, alterou o Regulamento relativo aos pesos e dimensões máximos autorizados para os veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei 132/2017, de 11 de outubro, aumentando de 25,25 para 32 m e de 60 t para 72 t o comprimento e o peso bruto máximos, respetivamente, do conjunto de veículos em configuração Euro-Modular.

Conjunto de veículos em configuração Euro-Modular é o conjunto de veículos de mercadorias com 6 ou mais eixos, constituído por elementos que separadamente não ultrapassam os limites máximos de pesos e dimensões estabelecidos no Regulamento para os veículos a motor, reboques e semirreboques.

Os conjuntos de veículos nesta configuração só podem circular mediante autorização especial de trânsito emitida pelo IMT e nas vias nela previstas.

A altura máxima dos veículos a motor e seus reboques, incluindo a carga, também é aumentada, de 4 m para 4,25 m.

O diploma entra em vigor em 24 de março de 2027.

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