Médio Oriente – Novo apoio ao transporte de mercadorias por conta de outrem

Face à persistência em abril p.p. dos efeitos do conflito no Médio-Oriente sobre o preço dos combustíveis, o Decreto-Lei 110-A/2026, de 3 de junho, criou um apoio extraordinário e temporário aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem, depois dos aprovados pelo Decreto-Lei 80-A/2026, de 31 de março, visando, além destes, os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, o transporte de táxis, as entidades do setor social e às associações humanitárias de bombeiros.

O apoio, que se estende aos operadores de veículos pronto-socorro, cooperativas agrícolas e multissetoriais agrícolas, empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50% por cooperativas credenciadas, no âmbito da atividade agrícola, organizações de produtores e respetivas associações, indústria de comercialização e transformação do pescado e empresas de produção de aquacultura, consiste:

  • Num apoio financeiro extraordinário, não reembolsável, pago de uma só vez pelo IMT, de valor, função do PB, entre € 114 e € 420 (combustível) e entre € 4,20 e € 37,80 (AdBlue) veículo/mês (dotação de € 30 milhões);
  • No diferimento do pagamento das contribuições à segurança social devidas pelos operadores de transportes por conta de outrem nos meses de maio, junho e julho de 2026, por um período de 3 meses.

 

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