Boletim Materiais de Construção nº 444

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Fundo de Compensação do Trabalho (FCT): Um Direito Empresarial que Não Deve Deixar Expirar

Nos últimos anos, o quadro legal que rege o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) sofreu uma transformação profunda, abrindo às empresas associadas uma oportunidade concreta de recuperar valores que, até há pouco tempo, permaneciam praticamente “congelados” e sem qualquer retorno direto para as organizações.

Criado em 2013, o FCT nasceu com um propósito bem definido: garantir uma reserva financeira que assegurasse o pagamento de parte das compensações devidas aos trabalhadores em caso de cessação do contrato de trabalho. Durante uma década, as empresas contribuíram mensalmente para este fundo, acumulando um saldo que, à escala nacional, ascende a centenas de milhões de euros.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 115/2023, este cenário mudou de forma significativa. As entidades empregadoras deixaram de ser obrigadas a contribuir para o fundo e, mais importante ainda, passaram a poder resgatar os valores já entregues, mobilizando-os para finalidades concretas previstas na lei — com destaque especial para o investimento em formação certificada dos seus colaboradores.

Esta alteração representa, na prática, uma oportunidade rara: a possibilidade de financiar a qualificação das equipas sem recorrer a novos investimentos, utilizando antes um saldo que já pertence à empresa e que, de outra forma, permaneceria inativo.

Um prazo que urge não ignorar

É fundamental sublinhar que este direito tem uma janela temporal limitada. O prazo legal para solicitar o resgate destes valores termina a 31 de dezembro de 2026. Findo este período, os montantes não mobilizados poderão reverter a favor do Estado, deixando definitivamente de estar ao alcance das empresas que os constituíram.

Num contexto empresarial em que a valorização do capital humano é cada vez mais determinante para a competitividade e a sustentabilidade dos negócios, ignorar esta oportunidade equivale a abdicar de um recurso que já é seu, e que pode traduzir-se numa poupança relevante nos investimentos em formação.

O papel da nossa Associação

Conscientes da complexidade que este processo pode representar para muitas empresas — desde a verificação do saldo disponível até à submissão formal do pedido —, a nossa Associação disponibiliza-se para acompanhar os associados em todas as etapas deste percurso, simplificando o acesso a um direito que, de outro modo, poderia permanecer por explorar.

Através da Iforma (https://www.iforma.pt/), entidade formadora certificada da APCMC, podemos planear, em conjunto, um plano de formação que cumpra os objetivos delineados para os colaboradores, e assim aplicar o valor detido no FCT. Se tiver alguma questão que pretenda ver esclarecida ou se pretende avançar para o resgate do seu valor disponível no referido fundo, não deixe de nos contactar!

 

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