Direito a juros indemnizatórios – STA uniformiza a jurisprudência

O Acórdão n.º 17/2026 do Supremo Tribunal Administrativo, de 23 de julho, uniformizou a jurisprudência relativamente ao direito a juros indemnizatórios por erro imputável à AT, decidindo que “O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação «houve erro imputável aos serviços», entendido este como o «erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal», que não se deve ter por verificado se o ato de liquidação for anulado por falta de notificação da liquidação dentro do prazo da caducidade”.

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