Principais obrigações fiscais – AGOSTO / 2026

Sumário

Até ao dia 25
SEGURANÇA SOCIAL – confirmação das remunerações (JUL.26)
– SEGURANÇA SOCIAL – entrega de declarações (JUL.26)

Até ao dia 31*
– IVA – comunicação das faturas emitidas e da sua não emissão em JUL.26
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (JUL.26)
– IVA – periodicidade mensal – declaração periódica (JUN.26) **
– IVA – periodicidade trimestral – declaração periódica (2.º TRIM.26) **
– IVA – pequenos retalhistas – confirmação da declaração (2.º TRIM.26)
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (JUL.26)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (JUL.26)
– IRC/IRS – retenções na fonte (JUL.26)
– SELO – pagamento do relativo a JUL.26
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– IVA – periodicidade mensal – pagamento (JUN.26) ***
– IVA – periodicidade trimestral – pagamento (2.º TRIM.26) ***
– IVA – pequenos retalhistas – pagamento (2.º TRIM.26)
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em AGO.26
– IRS/IRC – declaração modelo 30 – rendimentos pagos a não residentes em JUN.26
– IMI/2025 – pagamento – 2.ª prestação

* As obrigações declarativas e de pagamento supra referidas, com exceção das assinaladas com ** e ***, podem ser cumpridas até ao dia 31 de agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades (arts. 57.º-A/1 LGT e 23.º-B do Código Contributivo da Segurança Social).

** Até 21 de setembro

*** Até 25 de setembro

Disclaimer – Este texto é meramente informativo, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais ou o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, não responsabilizando a Autora. Não inclui necessariamente as alterações, prorrogações, diferimentos e outras medidas de natureza similar relativas a obrigações declarativas e de pagamento de natureza fiscal e contributiva, que são/foram objeto de informação autónoma.

ATÉ AO DIA 25

SEGURANÇA SOCIAL – Confirmação das Remunerações

As entidades que já aderiram ao SCC (regime de Simplificação do Ciclo Contributivo), criado pelo Decreto-Lei 127/2025, de 9/12, devem confirmar na Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSI) os valores das remunerações apurados pela segurança social relativos a julho de 2026, correspondendo o silêncio à aceitação desses valores.

O Decreto-Lei 127/2025, de 9/12, alterou o Código Contributivo da Segurança Social, tendo designadamente substituído a Declaração de Remunerações pela Declaração à Segurança Social, que as empresas deverão consultar, alterar se for o caso e confirmar na Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSI). Segundo o diploma, a transição para a PSI é obrigatória a partir de 2027, podendo ser efetuada voluntariamente (se possível…) em qualquer altura durante 2026.

ATÉ AO DIA 31

SEGURANÇA SOCIAL – Declaração de Remunerações

Deve ser entregue a declaração de remunerações relativa ao mês de julho de 2026, exclusivamente através da Segurança Social Direta, pelas entidades que ainda não aderiram ao SCC (regime de Simplificação do Ciclo Contributivo), criado pelo Decreto-Lei 127/2025, de 9/12.

IVA – Comunicação das Faturas à AT

Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por via eletrónica, os elementos das faturas que emitiram em julho de 2026, ou a sua não emissão.

IRS – Declaração Mensal de Remunerações (AT)

As entidades que pagaram ou colocaram à disposição de residentes em território português, em julho de 2025, rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos ou excluídos de tributação, devem proceder ao envio, pela Internet, da Declaração Mensal de Remunerações (AT) para comunicação de tais rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.

Estão dispensadas desta obrigação as entidades que não exerçam atividades empresariais ou profissionais ou, exercendo-as, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essas atividades, as quais podem optar por declarar tais rendimentos na declaração anual modelo 10.

IVA – Periodicidade Mensal – Declaração Periódica

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal devem proceder à entrega, via Internet, da declaração periódica relativa ao IVA apurado no mês de junho de 2026, acompanhada dos anexos que forem devidos.

A entrega pode ser efetuada até 21 de setembro.

IVA – Periodicidade Trimestral – Declaração Periódica

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral devem proceder à entrega, via Internet, da declaração periódica relativa ao IVA apurado no 2.º trimestre de 2025, acompanhada dos anexos que forem devidos.

A entrega pode ser efetuada até 21 de setembro.

IVA – Pequenos Retalhistas – Confirmação da Declaração

Os sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pe­quenos retalhistas devem verificar e proceder à confirmação da declaração provisória relativa ao IVA apurado no 2.º trimestre de 2026, disponibilizada pela AT na área reservada do portal das finanças.

SEGURANÇA SOCIAL – Regime Geral – Pagamento

Deve ser efetuado o pagamento das contribuições relativas ao mês de julho de 2026.

SEGURANÇA SOCIAL – Independentes – Pagamento

Deve ser efetuado o pagamento das contribuições relativas ao mês de julho de 2026.

Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)

O Decreto-Lei 115/2023, de 15/12, extinguiu o FCT e suspendeu até 31/12/2026 a obrigação de adesão e de pagamento das entregas ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

Lembramos que o pedido de restituição do saldo que cada empresa tem no FCT deve ser solicitado até 31/12/2026, podendo ser mobilizado até 2 vezes se tiver valor inferior a € 400.000 (4 vezes, se igual ou superior), para os fins legalmente previstos, designadamente formação certificada dos trabalhadores.

IRS/IRC – Retenções na Fonte

Deve ser declarado através da Internet e entregue o IRS retido pelas entidades que, possuindo ou devendo possuir contabilidade organizada, atribuíram no mês de julho de 2026 rendimentos enquadráveis nas categorias B (empresariais e profissionais), E (capitais) e F (prediais).

Também as entidades, com ou sem contabilidade organizada, que tenham pago ou colocado à disposição no mês de julho de 2026 rendimentos enquadráveis nas categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), deverão declarar pela mesma via e entregar o IRS retido na fonte.

O mesmo se diga para as importâncias retidas no mês de julho de 2026 sobre rendimentos sujeitos a IRC.

IMPOSTO DO SELO – Pagamento

Deve ser declarado através da Internet e entregue pelas empresas e outras entidades sobre quem recaia tal obrigação o imposto do selo liquidado no mês de julho de 2026.

IVA – Declaração Recapitulativa – Transmissões Intracomunitárias

Deve ser entregue a Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal que em julho de 2026 efetuaram transmissões intracomunitárias de bens e ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Também os sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53º do CIVA que tenham efetuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, em julho de 2026, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, devem proceder à entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet.

IVA – Periodicidade Mensal – Pagamento

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal devem, se for caso disso, proceder ao pagamento do IVA apurado no mês de junho de 2025.

O pagamento pode ser efetuado até 25 de setembro.

IVA – Periodicidade Trimestral – Pagamento

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral devem, se for caso disso, proceder ao pagamento do IVA apurado no 2.º trimestre de 2025.

O pagamento pode ser efetuado até 25 de setembro.

IVA – Pequenos Retalhistas – Pagamento

Os sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pe­quenos retalhistas devem, se for caso disso, proceder ao pa­gamento do IVA apurado no 2.º trimestre de 2026, usando para o efeito a referência de pagamento obtida após a confir­mação da declaração provisória.

Imposto Único de Circulação

Deve ser liquidado e pago o Imposto Único de Circulação (IUC) relativo a 2026 pelos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de agosto.

IRS/IRC – Declaração modelo 30. Rendimentos pagos a não residentes

As entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português devem proceder à entrega da declaração modelo 30 relativamente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em junho de 2026.

IMI / 2025 – 2.ª prestação

Deve ser efetuado o pagamento da 2.ª prestação do imposto municipal sobre imóveis relativo a 2025, se o montante deste é superior a € 500 e o SP não optou pelo seu pagamento integral em maio (junho) p.p..

Lembramos que o IMI é pago numa única prestação, em maio, caso seja igual ou inferior a € 100, em 2 prestações, em maio e novembro, se superior a € 100 e não superior a € 500, e em 3 prestações, em maio, agosto e novembro, se superior a € 500. Pode ainda ser pago na totalidade e de uma vez só, em maio, quando de valor superior a € 100.

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