O Decreto-Lei 108/2024, de 18 de dezembro, veio atribuir à entidade adjudicante a faculdade de, fundamentadamente e sob sua responsabilidade, dispensar de revisão prévia do projeto de execução, previsto nos artigos 43.º do Código dos Contratos Públicos e 18.º da Lei 31/2009, em todos os procedimentos de formação de contrato de empreitada de obras públicas sujeitos ao referido dever que…
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