A Portaria 225/2026/1, de 19 de maio, alterou a Portaria 274/2025/1, de 31 de julho, que regulamenta a prova de vida, no âmbito nacional, a ser realizada pelos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social residentes no estrangeiro, com a finalidade de permitir maior celeridade e eficiência na prova de vida documental, reduzindo o trabalho burocrático.
Assim, a prova de vida passa a ser efetuada apenas através da área reservada da Segurança Social Direta, deixando de ser apresentada por correio eletrónico ou postal.
A prova de vida em 2026 passa a aplicar-se igualmente aos pensionistas com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice residentes no Canadá (que se juntam aos residentes na Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido), sendo devida pelos residentes nos demais países a partir de 2027.
A prova de vida deve ser efetuada até 15 de setembro, sob pena de suspensão do pagamento da pensão ou pensões que o pensionista esteja a receber.
