Medidas anti-dumping

Parafusos de ferro ou aço originários da China (aviso da caducidade iminente)

Através do Aviso C/2026/2827, publicado no JOUE de 29 de maio, a Comissão Europeia tornou pública a informação de que, a menos que seja dado início a um reexame, caducarão em 18 de fevereiro de 2027 as medidas anti-dumping aprovadas pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/191 da Comissão, que instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço, exceto de aço inoxidável, ou seja, parafusos para madeira (exceto tira-fundos), parafusos perfurantes, outros parafusos e

pernos ou pinos com cabeça (mesmo com as porcas e anilhas ou arruelas, com exclusão de parafusos e pinos ou pernos para fixação de elementos de vias-férreas) e anilhas ou arruelas, originários da China.

Os produtores da UE podem apresentar um pedido de reexame à Comissão Europeia, que o deverá receber até 3 meses antes de 18/02/2027.

Tubos de cobre originários da China, México, Usbequistão e Vietname (sujeição a registo)

Na sequência do início do processo anti-dumping (Aviso C/2026/1506) relativo às importações de tubos de cobre originários da China, México, Usbequistão e Vietname, o Regulamento de Execução (UE) 2026/1161 da Comissão, publicado no JOUE de 26 de maio p.p., determina às autoridades aduaneiras que procedam ao registo das importações, na UE, de tais artigos originários de tais países, a fim de permitir a cobrança dos direitos anti-dumping.

Estão em causa tubos de cobre refinado, em bobinas niveladas enroladas, mesmo lisos ou com nervuras internas, não transformados, atualmente classificados no código NC ex 7411 10 90 (código TARIC 7411 10 90 10).

 

Acessórios para tubos, de ferro ou de aço originários da China (aviso da caducidade iminente)

Através do Aviso C/2026/2535, publicado no JOUE de 5 de maio, a Comissão Europeia tornou pública a informação de que, a menos que seja dado início a um reexame, caducarão em 26 de janeiro de 2027 as medidas anti-dumping aprovadas pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/95 da Comissão, de 4 de janeiro, que instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, originários da China, tornado extensivo às importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, expedidos de Taiwan, da Indonésia, do Seri Lanca e das Filipinas, independentemente de serem ou não declarados originários desses países.

Os produtores da UE podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, endereçado à Comissão Europeia, DG Comércio e Segurança Económica (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelles, BELGIQUE, que deverá ser recebido até 3 meses antes de 26/01/2027.

Pavimentos de madeira de camadas múltiplas originários da China (reabertura de inquérito)

Através do Aviso C/2026/2810, publicado no JOUE de 28 de maio, a Comissão Europeia decidiu dar início à reabertura de um inquérito anti-dumping relativo às importações de pavimentos de madeira (pisos) de camadas múltiplas originários da China, atualmente classificado no código NC 4418 75 00.

O processo tem por base um pedido apresentado no dia 26 de abril p.p., sendo que vigora atualmente sobre o produto em causa um direito anti-dumping definitivo instituída pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1342 da Comissão, e abrange o período entre 01/04/2025 e 31/03/2026.

Partilhar:

Outros Destaques