A partir de 1 de janeiro de 2027, os produtos pertencentes a redes de abastecimento e distribuição de água e que estão diretamente em contacto com a água para consumo humano só podem ser utilizados se estiverem aprovados e certificados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento n.º 976/2025, emitido pela ERSAR – Entidade Reguladora de Águas e Resíduos, que tem como base a chamada “Diretiva da Água”.
Esta obrigatoriedade aplica-se a todos os produtos integrantes da rede, desde a captação e abastecimento da água até à torneira do utilizador ou ao ponto de utilização da mesma e inclui:
– Materiais orgânicos finais (ex: tubos, acessórios e válvulas de materiais plásticos);
– Materiais metálicos finais (ex: tubos, acessórios e válvulas, torneiras, termoacumuladores);
– Materiais cimentícios finais (ex: tubagens e reservatórios);
– Esmaltes, materiais cerâmicos e outros materiais inorgânicos finais, incluindo o vidro (ex: reservatórios revestidos internamente com material cerâmico).
Um dos objetivos da nova regulamentação é, nomeadamente, garantir que todos os produtos são fabricados, conforme os casos, com ligas metálicas ou com matérias-primas cuja composição integra unicamente substâncias que se encontram referidas nas listas positivas europeias de materiais e que a eventual libertação dessas substâncias para a água destinada ao consumo humano ocorre dentro dos limites estabelecidos na Legislação. Há ainda outras regras que terão de ser adotadas pelos fabricantes e distribuidores e que a CERTIF tem vindo a debater, no âmbito da sua integração no Grupo Europeu dos (futuros) Organismos Notificados para a Diretiva, sendo membro da Comissão Técnica da ERSAR neste domínio, acompanhando, por isso, toda a preparação da sua entrada em aplicação no início do próximo ano.
Esta regulamentação vai ter um enorme impacto em vários setores e a CERTIF preparou um esquema de certificação cujos procedimentos são idênticos aos que irão ser aplicados e que permitirão às empresas que obtenham a “Marca CERTIF- Adequado para Água Potável” fazer uma transição rápida para o novo enquadramento legal e o acesso à Marca Europeia de Conformidade neste âmbito
Estão já em curso, na CERTIF, vários processos de certificação de diferentes tipologias de materiais, nomeadamente: tubos e acessórios de matéria plástica, acessórios metálicos, torneiras e tubos com revestimento interior em material cimentício. Estes processos têm-se demonstrado morosos, dada a complexidade da respetiva avaliação que implica, por exemplo, conhecer a formulação dos materiais com os quais são fabricados (materiais orgânicos e cimentícios) e a composição das ligas e revestimentos no caso dos materiais metálicos.
“É, assim, de vital importância que as empresas iniciem os processos de certificação destes produtos de imediato, de forma a ser possível cumprir os prazos (muitos curtos) estabelecidos na legislação em vigor”, frisa Francisco Barroca, diretor-geral da CERTIF, entidade que será responsável pela certificação em Portugal dos sistemas abrangidos pela nova legislação.



