Comércio e Serviços consideram OE 2027 insuficiente para as empresas

Em nota enviada à comunicação social no dia 13 p.p., a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) considera que a proposta de Orçamento do Estado para 2027 é insuficiente para as empresas e não cumpre o definido no Acordo Tripartido 2025-2028…

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«CCP considera que Orçamento do Estado para 2027 é de continuidade e critica ausência de simplificação

Lisboa, 13 de outubro de 2026 – A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal considera que o Orçamento do Estado é de continuidade e insuficiente para as empresas.

De acordo com o presidente da Confederação, Gustavo Paulo Duarte: “Reconhecemos o mérito de ter as contas equilibradas e a dívida abaixo de 85%. A descida do IRS devolve rendimento às famílias e isso sustenta o comércio e os serviços. Mas para as empresas este é um orçamento de continuidade. O que muda no IRC já estava decidido, a carga fiscal e contributiva não desce e os custos do trabalho crescem mais do que a economia. Vamos levar à especialidade propostas concretas para corrigir esta situação.“

Os números do próprio Governo mostram que a carga fiscal e contributiva se mantém em 35,0% do PIB em 2027, igual à de 2026: os impostos descem de 24,1% para 23,8% do PIB, mas as contribuições para a Segurança Social sobem de 11,0% para 11,2%, anulando essa descida.

Também os 5,2 mil milhões de euros de redução de impostos anunciados resultam, na sua maior parte, do efeito acumulado de medidas de anos anteriores: o alívio de IRS que é novo em 2027 vale 552 milhões de euros e corresponde quase por inteiro à atualização automática dos escalões e do mínimo de existência.

Uma vez mais, não se cumpre o definido no Acordo Tripartido 2025-2028, dado que não se prevê qualquer redução nas tributações autónomas. Recorde-se que o acordo previa uma redução gradual até aos 20% em 2028. Em 2026, não houve redução e, para 2027, também nada se prevê, o que é um sinal claro de incumprimento. Lamenta-se, igualmente, a opção de não alargar a taxa reduzida de IRC de 15% aos primeiros 100 mil euros de matéria coletável e com 12,5% no interior.

Pela positiva, regista-se quer a manutenção do incentivo à valorização salarial, ajustando ao valor previsto no Acordo (4,5%), quer a manutenção do regime fiscal dos prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.

A introdução, para 2027, de um incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores, embora se aplique apenas a um número limitado de trabalhadores é também positiva, embora não resolva qualquer problema de fundo.

Reconhece-se o equilíbrio das contas públicas, com um saldo orçamental de 0,1% do PIB e a dívida pública a descer para 84,5%. Mas, para as empresas, este é um orçamento de continuidade: a descida da taxa geral de IRC para 18% estava já decidida e só terá efeito na receita em 2028, beneficiando sobretudo as empresas com lucro tributável acima dos 50 mil euros e não as PME que beneficiam da taxa reduzida.

Como tem sido reiterado pela Confederação do Comércio e Serviços, é necessária uma mudança de método, evitando reduções avulsas, ano a ano, desligadas do mercado de trabalho e que não dão previsibilidade a empresas e trabalhadores. Nesse sentido, a CCP considera que significativa será a discussão de uma política fiscal de médio prazo sobre o trabalho.

A isto junta-se a pressão sobre o custo do trabalho. O Governo prevê que as remunerações cresçam 6,0% em 2027, acima do PIB nominal (4,6%) e do emprego (1,4%), o que aperta as margens de setores intensivos em mão de obra, como o Comércio e os Serviços. Cada aumento do salário mínimo gera mais receita de TSU e IRS para o Estado sem qualquer devolução às empresas, pelo que a CCP defende que essa receita adicional se traduza em menos carga sobre o trabalho.

Preocupa também a perda de dinamismo do investimento com o fim do PRR: o investimento (FBCF) cresce 2,0% em 2027, depois de 5,7% em 2026, e o investimento público cai de 4,3% para 2,8% do PIB, o que se fará sentir nos fornecedores do Estado, na construção e nos serviços às empresas. A CCP defende, por isso, um plano de investimento público para lá do PRR e o cumprimento dos prazos de pagamento do Estado.

Entretanto, a despesa corrente primária continua a crescer acima da economia (5,4%, contra 4,6% do PIB nominal) e não há qualquer medida de apoio às empresas em matéria de energia, apesar de o Governo reconhecer a pressão energética e os riscos associados ao conflito no Médio Oriente.

Em matéria de simplificação, a Proposta de Lei não traz quaisquer novidades, salienta ainda a CCP. São prorrogadas algumas medidas, como o diferimento da entrada em vigor da obrigatoriedade de submissão do ficheiro SAFT-T da contabilidade, obrigação que no entender da CCP deveria ser eliminada, assim como se mantiveram outras obrigações manifestamente anacrónicas, com acontece, por exemplo, com o regime de bens em circulação e obrigação de emissão de guias de transporte globais em papel, folha de obras e outras exigências que só servem para aumentar os custos de contexto e que, de nada servem para a administração fiscal.

O Governo refere na sua apresentação a simplificação, a digitalização e uma justiça mais célere, mas não esclarece quais as medidas nem o calendário, pelo que a CCP considera tratar-se de um compromisso a cobrar.

Da PLOE também estão ausentes quaisquer medidas que contribuam para a redução do contencioso fiscal. Têm sido apontadas normas que têm criado um elevado contencioso fiscal na sequência de procedimentos de inspeção, como é o caso da inversão do sujeito passivo, em termos de IVA, e nada tem sido feito para a sua eliminação, conclui a Confederação.

A CCP vai entregar Governo e aos grupos parlamentares propostas concretas para discussão em sede parlamentar na especialidade, sobre tributações autónomas, capitalização das empresas e custo do trabalho, e reafirma a sua disponibilidade para a concertação e a estabilidade, que considera preferíveis a qualquer cenário de crise política.»

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