A União Europeia e o Reino Unido alcançaram no passado dia 24 de dezembro um Acordo relativos aos termos da sua futura e recíproca cooperação.
O Acordo de Comércio e Cooperação assenta em 3 pilares principais – um acordo de comércio livre, um acordo horizontal em matéria de governação e uma nova parceria para a segurança dos cidadãos –, sendo de destacar, quando aos 2 primeiros:
Acordo de comércio livre
Abrange o comércio de bens e serviços e uma vasta gama de outros domínios no interesse da UE, como o investimento, concorrência, auxílios estatais, transparência fiscal, transportes aéreos e rodoviários, energia e sustentabilidade, pescas, proteção de dados e coordenação em matéria de segurança social.
Prevê direitos aduaneiros nulos e contingentes pautais com isenção de direitos para todas as mercadorias que cumpram as regras de origem adequadas.
Assegura condições de concorrência equitativas mediante uma elevada proteção em domínios como proteção do ambiente, luta contra as alterações climáticas e atribuição de um preço às emissões de carbono, direitos sociais e laborais, transparência fiscal e auxílios estatais, bem como uma aplicação eficaz das normas aplicáveis a nível nacional, um mecanismo de resolução de litígios vinculativo e a possibilidade de ambas as partes tomarem medidas corretivas.
Prevê a continuidade e a sustentabilidade da conetividade aérea, rodoviária, ferroviária e marítima, contendo disposições destinadas a assegurar que a concorrência entre os operadores da UE e do RU se processa em condições equitativas, de modo a que os direitos dos passageiros e dos trabalhadores, bem como a segurança dos transportes, não sejam prejudicados.
Garante, no que respeita à coordenação em matéria de segurança social, uma série de direitos dos cidadãos da UE e dos nacionais do RU, nomeadamente no que se refere aos cidadãos da UE que trabalham, viajam ou vivem no Reino Unido e aos nacionais do Reino Unido que trabalham, viajam ou vivem na UE a partir de 1 de janeiro de 2021.
Acordo horizontal em matéria de governação
Especifica a forma como o acordo será gerido e controlado, a fim de proporcionar clareza e a máxima segurança jurídica às empresas, consumidores e cidadãos. Estabelece igualmente um Conselho de Parceria, encarregado de assegurar a correta aplicação e interpretação do acordo e no âmbito qual será debatida qualquer questão que venha a surgir.
Consagra o respeito pelos direitos das empresas, consumidores e pessoas, assegurado através de mecanismos vinculativos de execução e resolução de litígios. Tal significa que as empresas da UE e do RU concorrem em condições equitativas e evita que qualquer uma das partes aproveite a sua autonomia regulamentar para conceder subvenções desleais ou distorcer a concorrência.
Os preparativos para 1 de janeiro de 2021
Mesmo com a entrada em vigor do novo Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o RU, ocorrerão grandes mudanças em 1 de janeiro de 2021. Nessa data, o RU deixa de fazer parte do mercado único e da união aduaneira e de participar em todas as políticas e acordos internacionais da UE. A livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais entre RU e UE deixará de existir.
UE e RU formarão dois mercados separados e dois espaços regulamentares e jurídicos distintos, o que criará entraves, neste momento inexistentes, ao comércio de bens e serviços, à mobilidade e aos intercâmbios a nível transnacional, em ambos os sentidos.
O Acordo de Saída
O Acordo de Saída continua em vigor, protegendo, nomeadamente, os direitos dos cidadãos da UE e dos nacionais do RU, os interesses financeiros da UE e, aspeto fundamental, a paz e a estabilidade na ilha da Irlanda. Graças a debates intensos, o Acordo de Saída e, em especial, o Protocolo relativo à Irlanda e à Irlanda do Norte, será aplicado em 1 de janeiro.
Próximas etapas
A entrada em vigor do Acordo de Comércio e Cooperação é especialmente urgente.
- Enquanto antigo Estado-Membro, o RU tem relações estreitas com a UE numa vasta gama de domínios económicos, entre outros. Se não existir um quadro legal que reja as relações entre a UE e o Reino Unido depois de 31 de dezembro de 2020, essas relações serão significativamente perturbadas, prejudicando as pessoas, as empresas e outras partes interessadas.
- As negociações só foram concluídas numa fase muito tardia mesmo antes do fim do período de transição. Esse atraso não deve pôr em causa o direito de controlo democrático do Parlamento Europeu, nos termos dos Tratados.
- Tendo em conta estas circunstâncias excecionais, a Comissão propõe que o acordo seja aplicado a título provisório, por um período limitado, até 28 de fevereiro de 2021.
Consulte aqui toda a informação sobre o Acordo UE-RU
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_20_2531
(em inglês: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_20_2531)
[e veja aqui o documento UE-UK RELATIONS: A new relationship, with big changes (https://ec.europa.eu/commission/presscorner/api/files/attachment/867611/A%20new%20relationship%20-%20Overview.pdf), onde pode verificar de forma simples as consequências para o RU da sua saída da UE em termos de mercado único e união aduaneira e os benefícios do Acordo de Comércio e Cooperação UE-RU].
