Gestão de resíduos de embalagens e de EEE

O Decreto-Lei 71/2016, de 4 de novembro, alterou o Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, que aprovou o regime relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, o Decreto-Lei 178/2016, de 5 de setembro, que aprovou o regime geral da gestão de resíduos, por força da transposição da Diretiva 2015/1127, de 10 de julho, e o Decreto-Lei 67/2014, de 7 de maio, que aprovou o regime da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.

As alterações visam:

– Clarificar os critérios de enquadramento e abrangência para a obrigação de reporte no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER);

– Rever as competências da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, que deixa de estar na dependência da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que é a Autoridade Nacional de Resíduos;

– Consagrar expressamente os princípios da eficiência e da eficácia na gestão dos sistemas integrados como princípios fundamentais da política de gestão de resíduos, no sentido de prever que as prestações e contrapartidas financeiras refletem o justo valor do esforço despendido por todos intervenientes no ciclo da vida dos produtos abrangidos pelo sistema em causa, desde a sua conceção e utilização até ao manuseamento dos respetivos resíduos, tendo em vista a prossecução de níveis crescentes de eficácia em todo o sistema; e

– Permitir a implementação de mecanismos de alocação e compensação entre entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, com vista a assegurar a concorrência e a eficiência de gestão.

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