Na sequência de anteriores circulares sobre o tema em epígrafe, e tendo em conta as questões que nos têm vindo a ser colocadas pelas associações, no âmbito da implementação do sistema SDR, também identificado pela marca VOLTA, que visa a recolha de embalagens de bebidas de uso único, entendeu-se útil, elaborar nova informação sobre o tema, incorporando, designadamente, informação recentemente disponibilizada pela entidade gestora, SDR Portugal.
O SDR, resulta do Decreto-Lei nº 24/2024, que vem alterar o Decreto-Lei nº 152-D/2017, doravante DL nº 152-D/2017, relativo ao regime unificado dos fluxos específicos de resíduos e que tem como intuito a promoção da economia circular.
Consulte aqui a Circular nº. 50 da CCP.

