Sistema de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis (SDR)

Na sequência de anteriores circulares sobre o tema em epígrafe, e tendo em conta as questões que nos têm vindo a ser colocadas pelas associações, no âmbito da implementação do sistema SDR, também identificado pela marca VOLTA, que visa a recolha de embalagens de bebidas de uso único, entendeu-se útil, elaborar nova informação sobre o tema, incorporando, designadamente, informação recentemente disponibilizada pela entidade gestora, SDR Portugal.

O SDR, resulta do Decreto-Lei nº 24/2024, que vem alterar o Decreto-Lei nº 152-D/2017, doravante DL nº 152-D/2017, relativo ao regime unificado dos fluxos específicos de resíduos e que tem como intuito a promoção da economia circular.

Consulte aqui a Circular nº. 50 da CCP.

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