Omnibus da Inteligência Artificial entrou em vigor

De acordo com a notícia da DGE (Direção-Geral da Economia), o Omnibus da Inteligência Artificial entrou em vigor no passado dia 27 de julho em toda a União Europeia, introduzindo uma simplificação específica do conjunto de regras do Regulamento Inteligência Artificial e mantendo ao mesmo tempo salvaguardas sólidas para a segurança das pessoas e os direitos fundamentais.

A proposta foi apresentada pela Comissão Europeia em 19 de novembro de 2025, no âmbito do pacote Digital Omnibus, na sequência de consultas às partes interessadas realizadas ao longo desse ano. Essas consultas identificaram dificuldades práticas na aplicação da primeira fase do Regulamento, em vigor desde 1 de agosto de 2024. As alterações agora introduzidas complementam outras iniciativas de apoio à conformidade, como o AI Act Service Desk, criado para prestar assistência às empresas.

As principais mudanças introduzidas incluem:

  • Prazos alargados para a IA de risco elevado — as regras aplicáveis aos sistemas abrangidos pelo anexo III, em áreas sensíveis como o emprego e a aplicação da lei, passam a aplicar-se a partir de 2 de dezembro de 2027. Já as disposições relativas à IA incorporada em produtos físicos abrangidos pelo anexo I, como máquinas, brinquedos e ascensores, entram em vigor a partir de 2 de agosto de 2028
  • Alargamento das obrigações simplificadas, até agora reservadas às PME, às pequenas empresas de média capitalização (PSM), medida que deverá beneficiar cerca de 8.250 empresas adicionais na UE
  • Simplificação do requisito de literacia em IA, com a Comissão e os Estados-Membros a assumirem um papel mais ativo na sua promoção
  • Simplificação das obrigações de registo na base de dados central da UE para sistemas de IA isentos, eliminando igualmente a exigência de um plano harmonizado de monitorização pós-comercialização
  • Alargamento do acesso aos ambientes de experimentação regulamentar, através da criação, a partir de 2028, de um ambiente de testagem à escala da UE
  • Autorização para o tratamento de categorias especiais de dados pessoais com vista à deteção e correção de enviesamentos, sujeita à adoção de salvaguardas adequadas
  • Proibição explícita de sistemas de IA que gerem conteúdos sexualmente explícitos e íntimos não consensuais ou material de abuso sexual de menores
  • Concentração no Serviço para a IA da supervisão dos sistemas baseados em modelos de finalidade geral e da IA incorporada em plataformas em linha e motores de pesquisa de grande dimensão
  • Clarificação da interação entre o Regulamento Inteligência Artificial e outra legislação da UE, e simplificação dos procedimentos aplicáveis aos organismos de avaliação da conformidade

O Omnibus da IA integra um esforço mais amplo de simplificação do quadro regulamentar digital europeu — o chamado “digital rulebook” — que a Comissão tem vindo a desenvolver na sequência das conclusões do relatório Draghi de 2024, segundo o qual os encargos administrativos e as inconsistências regulamentares contribuem para o défice de competitividade da União. O acordo político sobre este Omnibus foi alcançado em maio, e a Comissão prepara já novos passos de simplificação, incluindo um “teste de resistência” ao conjunto de regras digitais para avaliar o seu impacto cumulativo sobre as empresas.

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