Alteração aos Códigos dos Valores Mobiliários e das Sociedades Comerciais

O Decreto-Lei 171/2026, de 26 de agosto, alterou, entre outros diplomas e regimes, o Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais, transpondo para o Direito nacional várias Diretivas e executando dois Regulamentos, designadamente a Diretiva (UE) 2024/2811 e o Regulamento (UE) 2024/2809, ambos de 23/10, que visam tornar os mercados de capitais na UE mais atrativos para as empresas e facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital.

A alteração ao Código das Sociedades consubstancia-se no aditamento do artigo 70.º-B (acessibilidade da informação no ponto de acesso único europeu), que produz efeitos a 10/01/2028 e respeita ao dever das sociedades, filiais e sucursais obrigadas ao relato de sustentabilidade de, aquando da publicação do relatório de gestão e do relatório consolidado de gestão, os transmitirem simultaneamente à CMVM, Comissão de Mercados de Valores Mobiliários para efeitos de os tornar acessíveis nesse ponto de acesso único.

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