Alteração ao regime de transporte de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE)

A Lei 59/2026, de 25 de agosto, alterou e republicou a Lei 45/2018, de 10 de agosto, que aprovou o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), de que são exemplo conhecido a Uber e a Bolt.

Destacamos:

– a possibilidade dos veículos licenciados para táxi poderem ser usados na atividade TVDE

– o domínio funcional da língua portuguesa pelo condutor TVDE e aumento da carga horária da formação inicial, com aprovação em teste de avaliação final (o motorista de táxi fica dispensado da formação inicial TVDE e da obtenção do certificado específico de motorista TVDE)

– a obrigação do veículo TVDE ter dístico identificador inamovível antifraude com QR code (que permite verificar que o mesmo está licenciado, matrícula, n.º de licença de operador e existência de seguro)

– a proibição geral de comodato/usufruto do veículo TVDE

– o aumento das capacidades/obrigações tecnológicas exigidas às plataformas (que, entre outras funcionalidades, devem permitir ligação às bases de dados do IMT, registar tempos de trabalho, limites de condução e repouso dos condutores e verificar requisitos de veículos e condutores)

– a faculdade de videovigilância no interior do veículo

– a disponibilização pela plataforma de um serviço de emergência para passageiros e condutor

– a disponibilização pelo IMT de uma plataforma de dados TVDE, à qual as plataformas devem aderir, a que têm acesso AT, ACT, segurança social, forças policiais.

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