A Lei 59/2026, de 25 de agosto, alterou e republicou a Lei 45/2018, de 10 de agosto, que aprovou o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), de que são exemplo conhecido a Uber e a Bolt.
Destacamos:
– a possibilidade dos veículos licenciados para táxi poderem ser usados na atividade TVDE
– o domínio funcional da língua portuguesa pelo condutor TVDE e aumento da carga horária da formação inicial, com aprovação em teste de avaliação final (o motorista de táxi fica dispensado da formação inicial TVDE e da obtenção do certificado específico de motorista TVDE)
– a obrigação do veículo TVDE ter dístico identificador inamovível antifraude com QR code (que permite verificar que o mesmo está licenciado, matrícula, n.º de licença de operador e existência de seguro)
– a proibição geral de comodato/usufruto do veículo TVDE
– o aumento das capacidades/obrigações tecnológicas exigidas às plataformas (que, entre outras funcionalidades, devem permitir ligação às bases de dados do IMT, registar tempos de trabalho, limites de condução e repouso dos condutores e verificar requisitos de veículos e condutores)
– a faculdade de videovigilância no interior do veículo
– a disponibilização pela plataforma de um serviço de emergência para passageiros e condutor
– a disponibilização pelo IMT de uma plataforma de dados TVDE, à qual as plataformas devem aderir, a que têm acesso AT, ACT, segurança social, forças policiais.
