Código Fiscal do Investimento – SIFIDE II prorrogado até 2026

Em execução da Lei 13/2026, de 16 de abril, o Decreto-Lei 170/2026, de 21 de agosto, alterou o Código Fiscal do Investimento (CFI), prorrogando o regime do SIFIDE II (sistema de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento empresarial II) ao exercício fiscal de 2026, revogando a possibilidade de aplicação indireta do SIFIDE II através de fundos de investimento e reforçando a sua eficácia, racionalidade e impacto económico.

Aprova ainda o regime aplicável aos fundos de investimento cujas contribuições tenham sido realizadas até à entrada em vigor do presente decreto-lei, que invistam em empresas que venham a concretizar os referidos investimentos em atividades de investigação e desenvolvimento.

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