Concorrência – Aplicação da Lei 17/2022 aos processos pendentes

A Lei 51/2026, de 17 de agosto, aprovou a aplicação da Lei 17/2022, de 17 de agosto, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, que ocorreu em 16/09/2022.

A Lei 17/2022 transpôs para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, tendo alterado o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto.

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