Já está disponível a Plataforma que permite habilitar os pesados de mercadorias com 3 ou mais eixos e altura mínima na vertical do 1.º eixo de 1,1 m a circularem na VCI (Via de Cintura Interna) a partir de amanhã, dia 15 de setembro, entre as 07h e as 21h dos dias úteis, desde que tenham origem ou destino os concelhos do Porto ou de Vila Nova de Gaia.
O acesso à Plataforma «ACESSO VCI» depende de registo (e-mail e palavra passe), e ativação da conta após confirmação do e-mail. O formulário obriga à indicação de:
– matrícula (país e n.º),
– itinerário (local de origem, data/hora de origem; local de carga, data/hora de carga; local de descarga, data/hora de descarga; local de destino, data/hora de destino)
– documentação (upload do documento de transporte e indicação do código ATCUD).
Lembramos que a proibição de trânsito na VCI de pesados de mercadorias (com 3 ou mais eixos e altura mínima na vertical do 1.º eixo de 1,1 m), nos dias úteis, entre as 07h e as 21h, foi estabelecida pelo Decreto-Lei 155-A/2026, de 31/7, dela estando excluídos os que tenham origem ou destino nos concelhos do Porto e Vila Nova de Gaia previamente habilitados através de registo de cada transporte na Plataforma (mais informação sobre este diploma aqui).
Contactos (em caso de dificuldades com a Plataforma):
– Linha Porto — 220 100 220 (dias úteis, das 9 às 19 horas)
– suporte.acessovci@portodigital.pt (apenas para reporte de anomalias/problemas técnicos da plataforma)

