Mobilidade elétrica

O Decreto-Lei 155/2026, de 31 de julho, alterou o Decreto-Lei 93/2025, de 14 de agosto, que aprovou o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elé­trica, e que promoveu a liberalização do mercado, a simplificação admi­nistrativa e a liberdade e universalidade no acesso à opera­ção de pontos de carregamento, em prol de um melhor serviço aos utilizadores (pretendendo que tenham uma ope­ração de carregamento dos veículos elétricos tão simples quanto a de abastecer com gasolina ou gasóleo), tornando o mo­delo mais simples, flexível, transparente, competitivo e aces­sível e prevendo um regime de comunicação prévia e de deferimento tácito para os operadores de tais pontos, com o objetivo de agilizar o início da atividade, prolongando por 1 ano, até 31 de dezembro de 2027, o período transitório estabelecido para a necessária salvaguarda de uma transição sem disrup­ções entre o regime centralizado e o novo regime liberalizado.

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