Idade de acesso à reforma em 2021 e fator de sustentabilidade / 2020

A Portaria 30/2020, de 31 de janeiro, aumentou em 1 mês, para 66 anos e 6 meses, a idade normal de acesso em 2021 à pensão de velhice do regime geral de segurança social. Mais um mês que em 2018 e 2019. Lembramos que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014, na sequência das alterações operadas…

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Juros de mora comerciais – 1.º semestre 2020

O Aviso n.º 1568/2019, de 2 de janeiro, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no D.R., 2.ª série, de 30 de janeiro, manteve em: 7%, a taxa supletiva de juros de mora relativa a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial (aplicável aos contratos celebrados…

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Direito real de habitação duradoura

O Decreto-Lei 1/2020, de 9 de janeiro, criou o novo direito real de habitação duradoura (DHD), no âmbito da nova geração de políticas de habitação. O DHD permite que uma ou mais pessoas residam de forma permanente e vitalícia numa habitação, mediante o pagamento ao proprietário de uma caução inicial e de uma prestação mensal, constituindo uma alternativa (a ver…

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IMT – Tabelas Práticas 2019

Em 2019 não houve alterações ao IMT face aos valores de 2018. As tabelas do IMT variam de acordo com a finalidade da habitação adquirida. As taxas de IMT são mais baixas se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente, e mais altas se se tratar de habitação secundária ou arrendamento. (CONTINENTE – HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE) Valor…

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IRS – Comprovação de Deficiência Fiscalmente Relevante

Doutrina Fiscal > IRS – COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FISCALMENTE RELEVANTE Redação do artigo 4,ºdo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23/10, dada pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12/10 (Ofício Circulado n.º 20215/2019, de 3 de dezembro, da AT) «Mostrando-se conveniente proceder à reapreciação do entendimento veiculado pelo Ofício-Circulado n.º 20161, de 11-05-2012, respeitante à comprovação de deficiência fiscalmente relevante, foi, por Despacho…

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Informação ao consumidor no estabelecimento

O portal www.comunicarconsumidor.gov.pt permite ao titular do estabelecimento organizar e disponibilizar, de forma mais simples e acessível, todas as informações obrigatórias ou facultativas que são de afixação obrigatória no estabelecimento comercial. O titular do estabelecimento, qualquer interessado, pode criar através da referida plataforma o seu painel de informações ao consumidor, o qual substitui os vários documentos em formato papel afixados…

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