Dias obrigatórios do pai por nascimento de filho passam para 15

Com a entrada em vigor, em 31 de março, da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, entrou igualmente em vigor a alteração operada no artigo 43º do Código do Trabalho pela Lei 120/2015, de 1 de setembro, que, como então demos nota, se consubstanciou no aumento, de 10 dias úteis para 15…

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Salário mínimo na Madeira/2016 fixado em € 540,60

O Decreto Legislativo Regional 18/2016/M, de 28 de março, fixou em € 540,60 o valor da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a 1 de janeiro de 2016. Valor previsível e que já se tinha antecipado depois da aprovação do salário mínimo para 2016 pelo Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, atento o fator de…

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Relatório Único / 2015 – entrega em abril

Segundo nota disponível em https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam, o prazo de entrega do Relatório Único relativo a 2015 decorre de 31 de março a 30 de abril de 2016, e não de 16 de março a 15 de abril, prazo legalmente estabelecido. O Relatório Único é entregue exclusivamente por meio informático, em suporte eletrónico, a que se pode aceder por https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam ou pelo…

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Alteração ao regime especial de proteção na invalidez

A Lei 6/2016, de 17 de março, alterou o Decreto-Lei 246/2015, de 20 de outubro, que procedera à primeira alteração e republicação da Lei 90/2009, de 31 de agosto, a qual estabelece o regime especial de proteção na invalidez causada por doenças de rápida evolução e precocemente invalidantes geradoras de incapacidade permanente para o trabalho [paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph…

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Mapa de Férias / 2016

Deve ser elaborado e estar afixado nos locais de trabalho até ao próximo dia 15 de Abril o mapa definitivo de férias dos trabalhadores. A marcação das férias deve ser feita por acordo entre empregador (EP) e trabalhador. Na falta de acordo, compete à EP elaborar o mapa de férias, as quais, salvo parecer favorável da comissão de trabalhadores e…

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Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)

Já está plenamente em vigor o artigo 18º da Lei 144/2015, de 8 de Setembro, que obriga as empresas que fornecem bens ou prestam serviços a consumidores a divulgarem as entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária. Consulte aqui o último documento explicativo, de 30…

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Resolução alternativa de litígios (RAL). Obrigações para as empresas

Como informámos oportunamente, a Lei 144/2015, de 8 de setembro, aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo, e estabeleu um dever de informação, cujo cumprimento é exigível a partir do próximo dia 23 de março, para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras…

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