IRC – Taxas de Derrama para Cobrança em 2026 – atualização

Face ao pedido de alteração/correção efetuado pelos municípios de Castanheira de Pêra e S. João da Pesqueira, a AT procedeu, através do Ofício Circulado 20293/2026, de 15 de julho, à republicação do Ofício Circulado 20288/2026, de 29 de janeiro, atualizando a tabela atualizada das taxas e isenções de derrama municipal que incidem sobre o lucro tributável do IRC do período de 2025.

 

[Texto anterior de 04 de fevereiro 2026]

A AT divulgou, através do Ofício Circulado n.º 20288/2026, de 2 de fevereiro, a lista dos municípios e as taxas de derrama por eles lançadas para cobrança em 2026 necessárias ao preenchimento da declaração de rendimentos modelo 22, que incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao exercício fiscal de 2025.

Para efeitos de aplicação da tabela, a AT esclarece que:

  • A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lan­çadas pelo município;
  • Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requi­sitos específicos definidos pelo município, evidencia­dos na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
  • Só podem beneficiar das isenções de derrama muni­cipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito».

 

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