Invocando a evolução tecnológica e a digitalização dos processos de faturação, aliadas à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e às recentes alterações legislativas, em especial do Decreto-Lei 97/2026, de 20 de maio (aprovou medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação), que tornaram desatualizados os esclarecimentos constantes do Ofício-Circulado n.º 33129/1993, de 2 de abril, o qual carece de correspondência com a realidade operativa e com a própria numeração dos preceitos legais ali mencionados, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da sua Direção de Serviços do IVA, emitiu e divulgou o Ofício Circulado n.º 25120/2026, de 28 de julho, com o objetivo de uniformizar os procedimentos relativos à retificação de faturas e à regularização do imposto.
São 20 páginas, carregadas de exemplos práticos (16), que pode consultar aqui e que se desenvolvem sob os seguintes temas:
- Procedimento de retificação e anulação de faturas
- Regularizações nos termos do artigo 78º do CIVA
- Meios de prova
- Regularizações não decorrentes de erros
- Erros de faturação ou de cálculo no registo
- Erros de enquadramento jurídico (erros de direito)
- Regularizações a efetuar por sujeitos passivos isentos
- Erros e omissões na declaração periódica de que resulte imposto a favor do Estado
- Regularizações a favor do sujeito passivo
- O caso específico das regularizações a efetuar no âmbito do DL 97/2026, de 20/5
- Regularizações a favor do estado
- Regularizações a favor do sujeito passivo
- Aquisições de serviços por sujeitos passivos do regime normal
- Aquisições de serviços por sujeitos passivos exclusivamente isentos
- Apuramento do imposto nas retificações
- Aplicação transitória e norma revogatória
