A Portaria 298/2026/1, de 16 de julho, aprovou novos modelos da Declaração Periódica do IVA, do Anexo R e dos Anexos das regularizações dos campos 40 e 41.
Porquanto:
– A necessidade de a DP permitir assegurar uma maior clareza e rigor na informação prestada pelos sujeitos passivos;
– A decomposição e desagregação de quadros e campos, acompanhada da definição de critérios para o pré-preenchimento automático da base tributável e do imposto de determinadas operações, contribui significativamente para a melhoria da qualidade da informação e permite uma importante simplificação no cumprimento das obrigações declarativas por parte dos SP;
– Há necessidade de se garantir a operacionalidade dos pedidos de autorização prévia a apresentar pelos SP adquirentes, bem como assegurar o controlo eficaz das regularizações a favor do SP resultantes do deferimento desses pedidos; e
– Há necessidade de acomodar as recentes alterações legislativas, em especial a adaptação da DP de forma a refletir o exercício da opção pelo regime de grupos do IVA (Lei 62/2025, de 27/10) e a operacionalização das regularizações previstas no Decreto-Lei 97/2026, de 20/5.
A portaria produz efeitos relativamente às declarações relativas a períodos de imposto com início a partir do dia 1 de julho de 2026, no que respeita às alterações que incidem sobre o Quadro 01 da DP (novo campo: «Regime Grupos IVA – Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro»), o Quadro 03 (na parte relativa ao novo campo «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I») e o Quadro 02 (na parte relativa ao novo campo «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I»), e a partir de 1 de julho de 2027 no que respeita às demais alterações.
Ver em Doutrina Fiscal o Ofício Circulado n.º 25119/2026, de 22 de julho, da DSIVA/AT, sobre as alterações efetuadas por esta portaria.
