O Ofício Circulado n.º 16098/2026 da AT, de 26 de maio, aprovou as taxas médias a utilizar de 1 a 30 de junho de 2026 para a determinação do valor aduaneiro.
O Ofício Circulado n.º 16098/2026 da AT, de 26 de maio, aprovou as taxas médias a utilizar de 1 a 30 de junho de 2026 para a determinação do valor aduaneiro.