A Portaria 30/2020, de 31 de janeiro, aumentou em 1 mês, para 66 anos e 6 meses, a idade normal de acesso em 2021 à pensão de velhice do regime geral de segurança social. Mais um mês que em 2018 e 2019.
Lembramos que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014, na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 167-E/2013, de 31 de dezembro, no Decreto-Lei 187/2007, de 10 de outubro, que aprovou o regime jurídico de proteção na invalidez e velhice do regime geral de segurança social, varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o 2.º e 3.º anos anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula prevista no seu artigo 20.º.
Por outro lado, tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral, já divulgada pelo INE, a portaria supra referida fixou em 0,8480 o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões estatutárias de velhice iniciadas em 2020 e atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão.
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Ano |
Fator de |
Portaria |
Idade normal de |
Portaria |
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2021 |
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– |
66 anos e 6 meses |
30/2020, de 31/1 |
