Diretiva CSDDD. Diligência em matéria de sustentabilidade – Consulta pública até 24 julho

A Comissão Europeia (CE) tem em curso até 24 de julho de 2026 uma consulta pública relativa às futuras orientações de apoio à transposição da Diretiva (UE) 2024/1760, relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, conhecida como Diretiva CSDDD.

A Diretiva CSDDD estabelece obrigações aplicáveis a grandes empresas da UE, bem como a empresas de países terceiros com uma presença significativa no mercado da União, exigindo-lhes a identificação, prevenção, mitigação e cessação de impactos adversos, reais ou potenciais, nos direitos humanos, incluindo direitos laborais, e no ambiente, nas suas próprias operações, bem como das suas filiais e nas respetivas cadeias de valor.

Esta iniciativa visa recolher contributos para o desenvolvimento das futuras orientações da CE, para prestar apoio prático às empresas abrangidas pelas obrigações de dever de diligência, às autoridades dos Estados-Membros na implementação e aplicação da Diretiva e às partes interessadas no exercício dos seus direitos.

A consulta dirige-se, em particular, a empresas e associações empresariais, incluindo pequenas e médias empresas integradas nas cadeias de valor das empresas sujeitas ao dever de diligência. Além disso, também se dirige às organizações não governamentais e da sociedade civil, instituições académicas e de investigação, sindicatos e representantes dos trabalhadores, autoridades públicas e reguladores, entidades do setor financeiro e público em geral.

Os contributos recebidos serão tidos em conta pela Comissão no desenvolvimento destas orientações, cuja adoção está prevista para o primeiro trimestre de 2027.

Participe registando-se no portal “Have your Say”.

(fonte: DGE)

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