Marcação CE de produtos de construção – Sistemas de avaliação e verificação

No JOUE de 28 de agosto p.p. foi publicado o Regulamento Delegado (UE) 2026/1310 da Comissão, de 11 de junho, que completa o Regulamento (UE) 2024/3110, que aprovou o regime de marcação CE dos produtos de construção, estabelecendo os sistemas de avaliação e verificação aplicáveis às famílias e categorias de produtos.

Os sistemas de avaliação e verificação estabelecidos pelo Regulamento 2024/3110 são, por ordem decrescente de exigência, os sistemas 1+ (controlo integral do organismo notificado, incluindo ensaios de auditoria por amostragem), 1 (controlo integral do organismo notificado, sem ensaios de auditoria por amostragem), 2+ (organismo notificado dedicado ao controlo de produção em fábrica), 3+ (controlo da avaliação da sustentabilidade ambiental pelo organismo notificado), 3 (organismo notificado dedicado à determinação do tipo de produto) e 4 (autoverificação e autocertificação por parte do fabricante) e este Regulamento determina qual deles se aplica a cada família ou categoria de produtos.

Determina ainda que se aplica o sistema 4 às características essenciais de produtos específicos que se considerem atingir um determinado nível ou classe de desempenho sem ensaio ou cálculo, ou sem ensaio ou cálculo suplementares, em conformidade com um ato delegado adotado nos termos do artigo 5.º, n.º 6, do Regulamento 2024/3110, desde que seja aplicada a disposição de presunção de conformidade prevista nesse ato delegado. E que tal sistema prevalece quando a mesma característica essencial é igualmente estabelecida nos termos dos artigos 2.º e 3.° (que determinam qual a categoria aplicável a algumas características essenciais de natureza horizontal e a categorias específicas de produtos), exceto se não for aplicada a opção de presunção de conformidade, caso em que o sistema de avaliação e verificação aplicável é o estabelecido nestes artigos 2.º e 3.º.

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