Entrou hoje, dia 27 de Julho de 2026, em vigor, a nova lei n.º 5-A/2026, de 28 de Janeiro que tem como objetivo a criação de mecanismos e regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, quando estas realizam a representação legítima dos seus interesses junto de entidades públicas, criando para o efeito o registo de transparência da representação de interesses, que funcionará junto da Assembleia da República.
Ao abrigo desta lei, passarão a enquadrar-se como atividades de representação legítima de interesses aquelas que visem influenciar, direta ou indiretamente, a elaboração ou execução de políticas públicas, à semelhança do que já ocorre noutras jurisdições, passando a exigir-se para o efeito o respetivo registo na plataforma.
Na mesma, prestar-se-ão dados tais como os nomes das pessoas que compõem os órgãos sociais, a enumeração de clientes, os respetivos contactos, entre outras informações nos casos legalmente determinados.
Consulte aqui a Circular nº. 49 da CCP.
