Regulamento do Aço – Consulta pública (UE) até 30/9 sobre a revisão do âmbito dos produtos abrangidos

Recebemos da DGE, Direção-Geral da Economia a informação de que, no âmbito da aplicação do novo Regulamento da UE relativo ao Aço, destinado a combater os efeitos do excesso de capacidade mundial no setor siderúrgico, a Comissão Europeia lançou, no passado dia 30 de julho de 2026, uma consulta específica sobre a revisão do âmbito de aplicação do referido Regulamento, concretamente, sobre a abrangência dos produtos integrada no referido Regulamento.

O Regulamento encontra-se em vigor desde 1 de julho de 2026 e estabelece um sistema de contingentes pautais atribuídos com base em critérios especificamente definidos.

Neste contexto, a Comissão encontra-se a avaliar a eventual necessidade de alterar o âmbito dos produtos abrangidos, designadamente, através da inclusão ou, exclusão dos seguintes produtos:

  • Tubos e perfis ocos, de ferro fundido;
  • Fios de ferro ou aço não ligado e de outras ligas;
  • Fios de aço inoxidável e barras forjadas de ferro ou aço não ligado e de outras ligas.

De assinalar que a consulta pública tem por objetivo recolher informação e contributos de produtores siderúrgicos, utilizadores de aço, comerciantes, importadores, associações industriais e demais partes interessadas, de forma a identificar com precisão, os grupos de produtos que deverão ser abrangidos pelo Regulamento.

A consulta estará aberta até 30 de setembro de 2026.

Os contributos poderão ser submetidos através do questionário disponibilizado pela Comissão Europeia na sua página oficial (aqui) ou diretamente através do EU Survey disponível na página da consulta, pedindo a DGE, com vista à melhor preparação da posição nacional nesta matéria, que lhe façam chegar (ou à APCMC) até à mesma data os contributos e observações que considerem pertinentes sobre o assunto em apreço.

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