Prestação Social Única

O Decreto-Lei 166/2026, de 13 de agosto, criou a Prestação Social Única (PSU), definindo define e regulando a proteção na eventualidade de falta ou de insuficiência de recursos económicos no âmbito do subsistema de solidariedade.

A PSU é uma prestação pecuniária mensal de natureza não contributiva, de montante variável em função da composição e dos rendimentos do requerente ou do titular e do seu agregado familiar, que visa assegurar ao titular e seu agregado os recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas, promovendo, ainda, quando se verifiquem os pressupostos legalmente previstos, a respetiva inserção social, profissional e comunitária, com vista à superação da situação de insuficiência económica e à promoção da sua autonomia.

A PSU, cujo valor de referência corresponde a metade do IAS (€ 268,57), constitui uma medida central de simplificação e racionalização do sistema de proteção social não contributiva que concentra 13 prestações sociais dispersas atualmente em vigor, que extingue, introduzindo uma nova lógica de atribuição de prestações, baseada em regras uniformes de verificação de recursos e num modelo de cálculo que permite uma adequada diferenciação das situações:

  • pensão social de velhice
  • pensão social de invalidez especial
  • pensão de viuvez
  • pensão de orfandade
  • complemento extraordinário de solidariedade
  • subsídio social de desemprego
  • rendimento social de inserção
  • subsídio social por risco clínico durante a gravidez
  • subsídio social por interrupção da gravidez
  • subsídio social parental inicial
  • subsídio social por adoção
  • subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida para realização de parto e para acompanhamento
  • subsídio social por riscos específico.

Tem como âmbito de aplicação as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos que satisfaçam as condições gerais de atribuição e as condições específicas que lhes sejam aplicáveis, bem como órfãos menores enquanto se encontrem institucionalizados em equipamentos financiados pelo Estado ou em acolhimento familiar.

A PSU está isenta de IRS mas é englobada para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.

O diploma produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.

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