A Lei 40/2026, de 3 de agosto, aprovou a exclusão de tributação de IRS das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares.
No objeto da exclusão compreendem-se as compensações financeiras atribuídas:
- Às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal, nos termos do regulamento da Conferência Episcopal Portuguesa e da Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal publicado em 25 de julho de 2024
- Com a finalidade de reparar danos que resultem de factos suscetíveis de integrar crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, em situações similares às referidas no ponto anterior quanto aos pressupostos, ao abrigo de outros regulamentos, acordos, convénios ou protocolos, reconhecidos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça que ateste a equivalência de circunstâncias.
O diploma produz efeitos a 1 de janeiro p.p., devendo a AT proceder, a requerimento do contribuinte, à revisão da liquidação e à consequente restituição do imposto pago.

