IVA – Isenção na exportação. Prazo de entrega do CCE até 31 de outubro

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, via Despacho n.º 104/2026-XXV, de 21 de agosto, determinou que se considera excecionalmente como cumprido, não sendo pois aplicáveis quaisquer acréscimos ou penalidades, o incumprimento do prazo de 90 dias, a contar da data de emissão da fatura, para entrega ao fornecedor do Certificado Comprovativo de Exportação (CCE), relativamente a faturas emitidas entre 1 de novembro de 2025 e 31 de julho de 2026, desde que a entrega do CCE ao fornecedor seja efetuada até ao próximo dia 31 de outubro.

O Despacho tem como justificação a verificação de diversos constrangimentos na interligação dos Sistemas Integrado de Meios do Transporte e Mercadorias (SiMTeM) e de Tratamento Automático das Declarações Aduaneiras de Exportação (STADAEXP-CAU) implementados em novembro e dezembro/2025, que dificultaram a confirmação da saída das mercadorias do território da UE e que geraram atrasos na emissão de CCE.

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