COVID-19 – Estado de Alerta prolongado até 31 de julho

Reunido hoje, 30 de junho, o Conselho de Ministros aprovou a prorrogação do atual Estado de Alerta até 31 de julho p.f., sem alteração das medidas ainda em vigor, designadamente as aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros 41-A/2022, de 21 de abril. Aprovou ainda a prorrogação de várias medidas cujo prazo de vigência ocorria em 30 de junho até:…

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Estado de alerta prolongado até 30 de junho, com as mesmas medidas

Depois de a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) 41-C/2022, de 5 de maio, ter prolongado o Estado de Alerta no território do continente até 31 de maio, por se registar um crescimento do número de novos casos diários e uma mortalidade superior ao limiar de referência, a RCM 47/2022, de 30 de maio, prolongou de novo o Estado de…

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Testes rápidos comparticipados até 30 de junho

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Face à incidência muito elevada e com tendência de crescimento da pandemia da Covid-19, o Governo voltou a aprovar um regime excecional e temporário de comparticipação dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, desde que prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). Nos termos da Portaria 151-B/2022, de 23 de maio, o regime, que vigora de 24 de…

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Estado de alerta prolongado até 31 de maio, com as mesmas medidas

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) 41-C/2022, de 5 de maio, prolongou o Estado de Alerta no território do continente até ao próximo dia 31 de maio, pelo facto de se registar um crescimento do número de novos casos diários e uma mortalidade superior ao limiar de referência, mantendo em vigor as medidas ainda aplicáveis no âmbito do combate…

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Comparticipação de testes rápidos mantém-se em abril

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A Portaria 129/2022, de 28 de março, alterou a Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, mantendo em abril de 2022 o nú­mero de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissio­nal comparticipados pelo Estado (2 por utente) e em € 10 o preço máximo de realização de tais testes. A medida pode ser de novo pror­rogada, como vem sucedendo.

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Estado de Alerta prolongado até 18 de abril. Medidas mantêm-se

A Resolução do Conselho de Ministros 34-A/2022, de 28 de março, prolongou até 18 de abril o Estado de Alerta no território do continente declarado pela RCM 25-A/2022, de 18 de fevereiro, que já havia sido prolongado até 22 de março e até 30 de março pelas RCM 29-C/2022, de 7 de março, e 29-F/2022, de 21 de março, respetivamente,…

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Estado de Alerta prolongado até 30 de março. Medidas mantêm-se

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A Resolução do Conselho de Ministros 29-F/2022, de 21 de março, prolongou até 30 de março o Estado de Alerta no território do continente declarado pela RCM 25-A/2022, de 18 de fevereiro, que já havia sido prolongado até 22 de março pela RCM 29-C/2022, de 7 de março, mantendo de novo sem alterações todas as medidas por ela aprovadas.

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